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Aprovada a obrigatoriedade de envio do arquivo XML da NF-e ao destinatário e ao transportador da carga

O dia 13/07/2010 deve se constituir como um marco histórico para uma real integração da Informação na Cadeia Logística. Isso, porque, com a publicação do Ajuste Sinief 09 de 09/07/2010 no Diário Oficial da União de 13/07/2010, houve a alteração na redação do texto do Parágrafo 7º da cláusula sétima do Ajuste Sinief 07/2005, o qual instituiu a Nota Fiscal Eletrônica. A partir de agora, ao receber o retorno da autorização da NF-e, o emitente deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar o download (arquivo XML) da NF-e e seu Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário da carga e ao transportador contratado para efetuar a movimentação da mesma, quer seja em todo o trecho ou parte dele. 
 
Essa é uma reivindicação antiga das empresas de transportes junto ao Fisco e aos embarcadores. Agora, essa alteração legal vem corroborar com o avanço nos processos de integração da informação logística entre os participantes da Cadeia, agilizando a importação dos dados do documento originário por parte do transportador, evitando retrabalho e ratificando o padrão estabelecido nesta transação – o layout do arquivo da NF-e –, que está amplamente difundido entre as empresas dos mais diversos setores.
 
Portanto, para que todos tomem conhecimento dessa nova obrigação acessória e tenham consciência de que ela passa a valer a partir de 01/08/2010, solicitamos que divulguem essa informação a seus embarcadores e tomadores de serviço. Está previsto um tempo de aproximadamente 15 dias úteis para proceder alterações que sejam necessárias para atender ao disposto na norma, tanto ao embarcador que será responsável por enviar ou disponibilizar o arquivo, como para a empresa de transporte que deverá possuir ferramenta para importar o arquivo disponibilizado para alimentar os dados do documento originário e, com isso, usufruir do direito conquistado a partir dessa publicação. 
 
Abaixo, segue o novo texto da Cláusula Sétima, parágrafo sétimo do Ajuste Sinief 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica. 
 
“Parágrafo 7º: O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e”.
 
 
Fonte: informações de Fernandes & Rodrigues Consultores Associados


 



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