Registro eletrônico substitui ponto tradicional nas empresas
Um novo regulamento ao registro eletrônico de ponto dos empregados entrará em vigor nas empresas. Definido pelo Ministério Público do Trabalho e Emprego (MTE) através da Portaria nº 1.510 de 21 de agosto de 2009, o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) será a nova forma utilizada pelas empresas para controlar o horário de chegada e saída dos colaboradores das empresas. Todas as instituições com mais de 10 funcionários terão um ano para se adequar ao novo equipamento. Os programas de registro de tratamento de ponto devem ser atualizados imediatamente.
Para que o empregador utilize o SREP, é obrigatório o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), equipamento inviolável que emite documentos fiscais e realiza controles de natureza fiscal. A primeira etapa para adequação envolve os parâmetros de segurança do Programa de Tratamento de Registro de Ponto. Todos os empregadores que, atualmente, utilizam algum Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, precisam adaptar imediatamente os softwares aos parâmetros mais importantes. Veja quais são eles, segundo a Portaria Nº 1.510:
a. Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados; b. Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto); c. Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP; d. Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP; e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho. Benefícios para empregado e empregador
Para o Mestrando em Direito do Trabalho Eduardo Pragmático Filho, em artigo postado no Portal Administradores, as novas regras para o controle dos funcionários reduzem as chances de fraude. “Por conta da fragilidade na manipulação dos sistemas e dos dados, algumas empresas fraudam o registro do ponto e os empregados não detém um efetivo controle sobre o registro da jornada. As empresas devem estar atentas à nova regulamentação veiculada na Portaria 1.510 do MTE, pois a rigidez é notória, e as conseqüências vão além da simples autuação da fiscalização trabalhista”, informa.
Conforme essa portaria, o ponto eletrônico utilizado de forma diversa do previsto na Portaria MTE 1.510/2009 não servirá para comprovar o cumprimento da obrigação prevista no art. 74 da CLT, ou seja, acarretará todas as conseqüências legais dessa omissão, entre as quais a aplicação de multas administrativas e as dificuldades de apresentação de elementos comprobatórios da jornada de trabalho em eventual ação judicial.
A Portaria em resumo (Fonte: Eletroatividade)
Quanto ao Programa de Ponto
- O programa deve atender novas funções e relatórios exigidos pela portaria. - Este programa deve ser certificado pelo próprio fabricante. - Registros automáticos somente para intervalos desde que em acordo com instância sindical. - Alterações nos registros ficarão marcadas e devem ser justificadas. - A data para início do uso do programa é a partir de 21/11/2009.
Quanto ao Relógio Ponto
As principais alterações no relógio são:
- Não existe mais tolerâncias ou bloqueios para bater o ponto. - Seja possível imprimir um comprovante ao bater o ponto para ficar com o funcionário. - Tenha uma conexão que possibilite o fiscal do trabalho ligar seu computador direto no relógio para verificar os registros. - O relógio deve informar o nome ao bater o ponto. - O relógio deverá possuir homologação pelo órgão especialmente criado para este fim. - Os registros devem permanecer no relógio por 5 anos sem possibilidade de alteração. - A data para início do uso do novo relógio será a partir de 25/08/2010.
Saiba mais sobre a Portaria Nº 1.510 através do site do Ministério Público do Trabalho e Emprego
Fonte: http://www.intensa.com.br
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